Obrigatoriedade na emissão de nota fiscal para MEI
Em um fechamento de venda ou prestação de serviço para pessoas jurídicas, a emissão de nota fiscal é obrigatória. O Microempreendedor Individual – MEI, deve emitir nota fiscal na prestação de serviços e vendas realizadas para pessoas jurídicas, inclusive instituições públicas.
Por outro lado, se o cliente é uma pessoa física, a emissão de nota fiscal passa a ser facultativa, pois depende da necessidade do cliente.
Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e é um recurso mais recente e com regras próprias. Neste caso, o Microempreendedor Individual não tem necessidade de emiti-la. Mesmo que a transação fiscal seja entre estados diferentes, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica. Contudo, ainda é altamente indicado que você MEI, faça o controle contábil adequado de todas as suas compras e vendas.
Envio de produtos via transportadora/correios: com ou sem nota fiscal?
Depende. Quando o produto segue via transportadora ou correios para fora do Estado, mesmo que seja para pessoa física, a nota fiscal correspondente deve ser enviada junto, pois o sistema de fiscalização pode abrir a remessa na fronteira, e caso a NF não esteja junta ao produto, esse pode ser confiscado.
Já para mercadorias enviadas dentro do próprio Estado de origem, a nota fiscal pode ser opcional.
Como manter o controle das notas fiscais emitidas?
O Microempreendedor Individual deve registrar a receita de sua empresa (dado que é apurado a partir das notas fiscais emitidas) em todos os meses do ano fiscal. Esse registro é feito a partir de um formulário específico: o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Este registro não é enviado a nenhum órgão fiscalizador, contudo é essencial para a organização financeira do seu negócio. Esse controle será muito útil para a realização da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), uma obrigação fiscal anual do Microempreendedor Individual.
Sendo assim, recomenda-se que o MEI arquive todas as notas fiscais, tanto de compras quanto de vendas e prestações de serviços, por um prazo de cinco anos a partir da data de emissão.
Enfim, como o MEI pode obter notas fiscais?
O ideal é que todo Microempreendedor Individual tenha uma empresa contábil para cuidar das obrigações fiscais do seu negócio. Enquanto isso, você MEI focará nas suas vendas e/ou prestação de serviços, e deixará que o escritório contábil cuide da parte burocrática da sua empresa.
O Centro de Negócios é uma Empresa Contábil especializada em Contabilidade para MEI. Nossa empresa conta com uma equipe profissional altamente qualificada para providenciar nos órgãos competentes, a Autorização de Impressão de Documento Fiscal ou Autorização para Emissão Eletrônica da sua NF, além de outras obrigações fiscais, contábeis e de Departamento Pessoal que o seu negócio venha a necessitar.
Se você é MEI, entre em contato com o Centro de Negócios e tenha o melhor atendimento!