Imposto de Renda
Outros Serviços
Seja Digital
Baixe gratuitamente um guia sobre a nova contabilidade, e como sua empresa deve se adequar ao novo formato de atendimento contábil.
EXCLUSIVO
A nova era da Contabilidade
Declaração do Imposto de Renda
O serviço de declaração imposto de renda de pessoa física, é feito por uma equipe técnica de contadores altamente capacitados em educação tributária, análise e redução de impostos.
A Infraestrutura do Centro de Negócios foi totalmente otimizada e modernizada para receber clientes locais que prefiram trazer pessoalmente a documentação necessária para a declaração anual de Imposto de Renda – DIRPF, da Receita Federal.
No entanto, o serviço também pode ser solicitado e conduzido de forma online, de qualquer parte do país. Temos à disposição vários canais de atendimento, como telefone, WhatsApp, chat e e-mail, para que os nossos profissionais prestam deem uma atenção exclusiva para quem não residi na cidade de Araxá MG.
Atendemos qualquer modalidade de Pessoa Física com renda declarada no CPF, inclusive Profissionais Autônomos como Empregados Domésticos, Profissionais de obras civis, trabalhadores registrados no regime CLT, Prestadores de Serviços e Profissionais Liberais (Médicos e demais profissionais da saúde, Advogados, Arquitetos, Engenheiros etc.).
Dúvidas Frequentes sobre Declaração de Imposto de Renda
Quem deve declarar o imposto de renda 2018?
Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.
Quais situações dão isenção do imposto de Renda?
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
Hepatopatia Grave;
Espondiloartrose Anquilosante;
Hanseníase;
Neoplasia Maligna;
Alienação Mental;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Cegueira;
Cardiopatia Grave;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Nefropatia Grave;
Tuberculose Ativa;
Contaminação por Radiação.
Vale destacar que não há mais necessidade em fazer a Declaração Anual de Isento. Se a pessoa for casada e o cônjuge a declarar como dependente também não há obrigatoriedade, desde que os bens privados dessa pessoa não ultrapassem R$ 300.000.
Qual o prazo limite para entregar a declaração?
O período para entrega do Imposto de Renda 2017 é entre o dia 2 de março e 28 de abril (primeiro e último dia útil de cada mês). Nesse período o contribuinte pode preencher, entregar e retificar a declaração, caso tenha esquecido algo.
Quais as multas para quem entregar após o prazo da DIRPF 2017?
Por exemplo, se o meu valor declarado for de R$ 20 mil, caso atrase, irei pagar R$ 200 por mês. Caso atrasasse mais meses, o máximo que eu poderia pagar de multa seria R$ 4 mil.
Quem pode ser dependente?
companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte
detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.
Devo incluir todos os dependentes?
Isso porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou menos imposto a pagar.
Devo atualizar o valor do imóvel?
Posso deduzir com educação?
Poderão ser deduzidos gastos com mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação) e também educação profissional, tais como ensino técnico.
Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos.
Só podem ser deduzidas as despesas com educação do titular, dependentes e alimentandos no limite de R$ 3.561,50 para cada um. O pagamento, porém, deve ser integralmente informado.
Poderão ser deduzidos gastos com mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação) e também educação profissional, tais como ensino técnico.
Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos.
Quero declarar meu Imposto de Renda
no Centro de Negócios!