Todos os anos, milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda. Chegou a hora da declaração de 2019, e este ano ocorreram algumas mudanças. Entenda!
Nós do Centro de Negócios estamos atentos às mudanças que ocorreram no Imposto de Renda em 2019. Dentre as principais mudanças estão: os valores de obrigatoriedade para envio da declaração; a necessidade de todos os dependentes possuírem CPF, independentemente da idade; as informações complementares dos bens (no caso de imóveis, será pedido à data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório; para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo Automotivo (Renavam); e também o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.
O período de declaração se iniciou no dia 1º de março e se encerrará no 30 de abril de 2019. Como já é sabido, o declarante está sujeito à multa aplicada pela Receita Federal caso haja atraso da entrega ou erro na documentação.
Em quais circunstâncias estou sujeito á obrigatoriedade?
Se adquiriu em 2018, ganho de capital por meio de alienação de bens e direitos ou também efetuou operações em bolsas de valores;
Caso foi contribuinte residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 no ano de 2018 (ou R$ 1.903,98 mensais);
Se recebeu rendimentos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior;
Em caso de ter propriedades de bens ou direitos (inclusive terra nua) no valor total superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2018;
Se passou a ter condição de residente no Brasil, no decorrer de 2018;
Se teve em 2018, renda bruta em valor que ultrapasse R$ 128.308,50 obtidas por meio de atividade rural;
Se pretende compensar, no ano anterior ou posterior, prejuízos relativos à
atividade rural de anos-calendário anteriores;
E por fim, se você escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital adquirido na venda de imóveis residenciais.
Quais são os documentos necessários?
– Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc…
– Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
– Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
– Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
– Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);
Bens e Direitos: documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018;
– Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel
– Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Dívidas e Ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;
– Rendas Variáveis (se houver)
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
– DARFs de Renda Variável;
Pagamentos Efetuados:
– Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora
– Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
– Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
– Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
– Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
– Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;
Atividade Rural
– Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;
Informações gerais do declarante:
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
– Endereços atualizados
– Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp)
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Atividade profissional exercida atualmente.
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Caso tenha alguma dúvida a mais sobre Imposto de Renda, fale com a gente. Se estiver em nosso alcance te ajudar, será um prazer! atender
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